
A Prefeitura de Porto Alegre retomou o incentivo para regularização de contratos de compra e venda, de permuta e de dação em pagamento, com redução da alíquota do ITBI para transações realizadas até 31/12/2021 e que ainda não tenham sido formalizadas por escritura pública junto ao Tabelionato de Notas.
Nesta nova versão, que novamente reduz a alíquota do imposto de 3% para 1,5%, há mais opções de comprovação para enquadramento ao benefício, diferentemente da campanha passada que se resumia a contratos formalizados por instrumento público ou por instrumento particular, com exigência de reconhecimento de firmas em cartório, considerando-se a data do último reconhecimento realizado para fins de enquadramento, o que acabou restringindo a habilitação de muitos contribuintes.

Desta vez os contribuintes poderão se habilitar ao incentivo apresentando contrato por instrumento particular sem reconhecimento de firmas, desde que acompanhado de um dos documentos complementares abaixo, que comprove a ocorrência da operação até de 31/12/2021:
- assinatura eletrônica ou digital datadas até 31 de dezembro de 2021;
- decisão judicial;
- declaração de imposto de renda na qual conste a indicação da aquisição e que seja de ano-base anterior a 31 de dezembro de 2021;
- comprovante bancário de que houve pagamento, ainda que parcial, efetuado até 31 de dezembro de 2021, referente ao contrato apresentado; ou
- termo de quitação com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou digital, até 31 de dezembro de 2021.
A alíquota de 1,5% será aplicada sobre a base de cálculo até o limite de 200.000 (duzentas mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs) e, sobre o valor restante, será aplicada alíquota de 3%.
UFM 2023: R$ 5,2556 – 200.000 UFMs: R$ 1.051.120,00
O incentivo terá vigência para guias incluídas no sistema até 31/03/2023, e as guias emitidas nos termos da Lei de incentivo terão validade de 90 (noventa) dias para pagamento.
Não perca esta oportunidade de regularizar o seu imóvel e ficar tranquilo quanto a sua propriedade. Há ainda a possibilidade de parcelar o ITBI, emolumentos do Tabelionato e Registro de Imóveis em até 12 vezes no cartão de crédito.
Veja mais acessando a íntegra da Lei Complementar nº 967 de 28/12/2022.
Advogada Juliana Matos | Colla Construções.
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